Decreto nº 45.050 de 13 de dezembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a desapropriação do imóvel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e com apoio no que dispõe o parágrafo 16 do art. 141, da mesma Constituição DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência por comprovado interêsse social, o imóvel constituído do prédio edificado em terreno próprio e situado no número 132 da Praia do Flamengo, no Distrito Federal, antigo número 60, conforme inscrição no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, em nome da Sociedade Gerânia, com as características e confrontações constantes da mencionada inscrição.
Art. 2º
O imóvel referido no artigo anterior é de propriedade da citada Sociedade Germânia, que o adquiriu de Luzia de Almeida Leite e Silva e se destina a abrigar a Campanhia de Assistência ao Estudante (CASES), órgãos do Ministério da Educação e Cultura.
Juscelino Kubitschek Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.12.1958 e retificado em 12.1.1959