Artigo 2º do Decreto nº 45.050 de 13 de dezembro de 1958
Dispõe sobre a desapropriação do imóvel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no artigo anterior é de propriedade da citada Sociedade Germânia, que o adquiriu de Luzia de Almeida Leite e Silva e se destina a abrigar a Campanhia de Assistência ao Estudante (CASES), órgãos do Ministério da Educação e Cultura.