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Artigo 2º do Decreto nº 45.050 de 13 de dezembro de 1958

Dispõe sobre a desapropriação do imóvel.

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Art. 2º

O imóvel referido no artigo anterior é de propriedade da citada Sociedade Germânia, que o adquiriu de Luzia de Almeida Leite e Silva e se destina a abrigar a Campanhia de Assistência ao Estudante (CASES), órgãos do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º do Decreto 45.050 /1958