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Artigo 1º do Decreto nº 45.050 de 13 de dezembro de 1958

Dispõe sobre a desapropriação do imóvel.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência por comprovado interêsse social, o imóvel constituído do prédio edificado em terreno próprio e situado no número 132 da Praia do Flamengo, no Distrito Federal, antigo número 60, conforme inscrição no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, em nome da Sociedade Gerânia, com as características e confrontações constantes da mencionada inscrição.

Art. 1º do Decreto 45.050 /1958