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Artigo 3º do Decreto nº 45.043 de 11 de dezembro de 1958

Cria o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 45.043 /1958