Artigo 1º do Decreto nº 45.043 de 11 de dezembro de 1958
Cria o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática do Brasil na Turquia, ficando ainda o mesmo acreditado junto aos Governos do Paquistão e do Irã.