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Artigo 1º do Decreto nº 45.043 de 11 de dezembro de 1958

Cria o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criado o cargo de Adido Militar junto à representação diplomática do Brasil na Turquia, ficando ainda o mesmo acreditado junto aos Governos do Paquistão e do Irã.