JurisHand AI Logo

Decreto nº 45.006 de 4 de dezembro de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 44.481, de 8 de setembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70 º da República.


Art. 1º

A letra b do item II, do art. 1º do Decreto nº 44.481, de 8 de setembro de 1958 , passa a ter a seguinte redação: "b) duas (2) funções de referência 21, sendo uma excedente, da série funcional de Artífice, ocupadas por Edward Franca dos Santos e Anízio Alves".

Parágrafo único

O disposto neste artigo prevalecerá a partir de 10 de setembro de 1958.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mario Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1958

Anexo

Não remover!