Decreto nº 45.006 de 4 de dezembro de 1958
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 44.481, de 8 de setembro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, em 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70 º da República.
Art. 1º
A letra b do item II, do art. 1º do Decreto nº 44.481, de 8 de setembro de 1958 , passa a ter a seguinte redação: "b) duas (2) funções de referência 21, sendo uma excedente, da série funcional de Artífice, ocupadas por Edward Franca dos Santos e Anízio Alves".
Parágrafo único
O disposto neste artigo prevalecerá a partir de 10 de setembro de 1958.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mario Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1958