Artigo 2º do Decreto nº 45.006 de 4 de dezembro de 1958
Retifica o Decreto nº 44.481, de 8 de setembro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Retifica o Decreto nº 44.481, de 8 de setembro de 1958.
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