Decreto nº 4.498 de 4 de dezembro de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n º 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1 º do art. 12 da Lei n º 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181
O art. 1 º do Decreto n º 4.091, de 16 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 o (...) I - (...) b) (...) Capitães-Tenentes - 7 Primeiros-Tenentes - 25 (...) III - . (...) b) . (...) Capitães-Tenentes - 14 Primeiros-Tenentes - 30 (...) VI - (...) c) (...) Capitães-Tenentes - 122 Primeiros-Tenentes - 142 Segundos-Tenentes - 57 d) (...) Primeiros-Tenentes - 55 (...)" (NR)
da Independência e 114 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2002