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Artigo 1º do Decreto nº 4.498 de 4 de dezembro de 2002

Altera o Decreto n º 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.

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Art. 1º

O art. 1 º do Decreto n º 4.091, de 16 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 o (...) I - (...) b) (...) Capitães-Tenentes - 7 Primeiros-Tenentes - 25 (...) III - . (...) b) . (...) Capitães-Tenentes - 14 Primeiros-Tenentes - 30 (...) VI - (...) c) (...) Capitães-Tenentes - 122 Primeiros-Tenentes - 142 Segundos-Tenentes - 57 d) (...) Primeiros-Tenentes - 55 (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 4.498 /2002