Artigo 2º do Decreto nº 4.498 de 4 de dezembro de 2002
Altera o Decreto n º 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.