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Artigo 2º do Decreto nº 4.498 de 4 de dezembro de 2002

Altera o Decreto n º 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.498 /2002