Decreto 4.491 de 29 de Novembro de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
A prorrogação de que trata o art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, fica estendida até 31 de dezembro de 2002.
Parágrafo único
Fica estipulado o prazo limite de até 20 de dezembro de 2002, para que sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art. 7º da Lei nº 10.453, de 2002.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 4.292, de 28 de junho de 2002.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2002 (Edição extra)