Artigo 2º do Decreto nº 4.491 de 29 de Novembro de 2002
Prorroga o prazo de que trata o art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustíveis e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.