Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.491 de 29 de Novembro de 2002
Prorroga o prazo de que trata o art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustíveis e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A prorrogação de que trata o art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, fica estendida até 31 de dezembro de 2002.
Parágrafo único
Fica estipulado o prazo limite de até 20 de dezembro de 2002, para que sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art. 7º da Lei nº 10.453, de 2002.