Decreto nº 44.902 de 27 de Novembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955: "Art. 3º O Encarregado do Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro será um Capitão-de-Fragata (IM) e o Ajudante um Capitão-de-Corveta (IM), ambos da ativa".
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Jorge Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958