Artigo 2º do Decreto nº 44.902 de 27 de Novembro de 1958
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.