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Artigo 1º do Decreto nº 44.902 de 27 de Novembro de 1958

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955.


Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3º do Decreto nº 38.412, de 26 de dezembro de 1955: "Art. 3º O Encarregado do Depósito de Subsistência do Rio de Janeiro será um Capitão-de-Fragata (IM) e o Ajudante um Capitão-de-Corveta (IM), ambos da ativa".