Decreto nº 44.901 de 27 de Novembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º do Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955: "Art. 4º O Diretor do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, será um Capitão-de-Mar-e-Guerra (IM) e o vice-Diretor, um Capitão de Fragata (IM), ambos da ativa; o Encarregado e o Ajudante de cada um dos demais órgãos criados serão, respectivamente, Capitão-de-Fragata (IM) e Capitão-de-Corveta (IM), também da ativa".
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Jorge Lette
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958