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Artigo 1º do Decreto nº 44.901 de 27 de Novembro de 1958

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955.

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Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º do Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955: "Art. 4º O Diretor do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, será um Capitão-de-Mar-e-Guerra (IM) e o vice-Diretor, um Capitão de Fragata (IM), ambos da ativa; o Encarregado e o Ajudante de cada um dos demais órgãos criados serão, respectivamente, Capitão-de-Fragata (IM) e Capitão-de-Corveta (IM), também da ativa".

Art. 1º do Decreto 44.901 /1958