Artigo 1º do Decreto nº 44.901 de 27 de Novembro de 1958
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º do Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955: "Art. 4º O Diretor do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, será um Capitão-de-Mar-e-Guerra (IM) e o vice-Diretor, um Capitão de Fragata (IM), ambos da ativa; o Encarregado e o Ajudante de cada um dos demais órgãos criados serão, respectivamente, Capitão-de-Fragata (IM) e Capitão-de-Corveta (IM), também da ativa".