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Artigo 2º do Decreto nº 44.901 de 27 de Novembro de 1958

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 44.901 /1958