Decreto nº 44.900 de 27 de Novembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Subordina à delegacia de Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul em Pelotas, as Agências de Jaguarão e Santa Vitória do Palmar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 4º do Regulamento a que se refere o Decreto número 5.798, de 11 de junho de 1940, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Ficam subordinadas à Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul em Pelotas, as Agências de Jaguarão e Santa Vitória do Palmar.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Jorge Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.12.1958