Artigo 1º do Decreto nº 44.900 de 27 de Novembro de 1958
Subordina à delegacia de Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul em Pelotas, as Agências de Jaguarão e Santa Vitória do Palmar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam subordinadas à Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul em Pelotas, as Agências de Jaguarão e Santa Vitória do Palmar.