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Artigo 1º do Decreto nº 44.900 de 27 de Novembro de 1958

Subordina à delegacia de Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul em Pelotas, as Agências de Jaguarão e Santa Vitória do Palmar.

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Art. 1º

Ficam subordinadas à Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul em Pelotas, as Agências de Jaguarão e Santa Vitória do Palmar.

Art. 1º do Decreto 44.900 /1958