Decreto nº 44.821 de 7 de Novembro de 1958
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica .de Especial de Extranumérario-Mensalista repartição do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante Ciriaco Rabelo de Moura Serra, uma função de Fruticultor ref. 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Pará, para idêntica tabela da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, ambas do Departamento Nacional da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1958