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Artigo 1º do Decreto nº 44.821 de 7 de Novembro de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica .de Especial de Extranumérario-Mensalista repartição do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Ciriaco Rabelo de Moura Serra, uma função de Fruticultor ref. 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Pará, para idêntica tabela da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, ambas do Departamento Nacional da Produção Vegetal do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 44.821 /1958