Artigo 2º do Decreto nº 44.821 de 7 de Novembro de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica .de Especial de Extranumérario-Mensalista repartição do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.