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Artigo 2º do Decreto nº 44.821 de 7 de Novembro de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica .de Especial de Extranumérario-Mensalista repartição do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 44.821 /1958