Decreto nº 44.769 de 31 de Outubro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Núcleo Colonial Pio XII, no Distrito de Guaiuba do Município de Pacatuba, no Estado do Ceará, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943 e de acôrdo com as disposições do Decreto número 39.285, de 1 de junho de 1956, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica criado o Núcleo Colonial Pio XII, no Distrito de Guaiuba do Município de Pacatuba, no Estado do Ceará, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Parágrafo único
A área do Núcleo é constituída de 1.392 hectares e 6.741 metros quadrados de terras adquiridas conforme escritura pública de desapropriação lavrada no Cartório do Segundo Ofício de Nota de Fortaleza e devidamente transcrita no Registro de Imóveis do Município.
Art. 2º
Fica criado na parte permanente do Quadro do Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização um cargo em comissão de Administrador padrão CC-6, para atender ao que se dispõe no presente decreto.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1958