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Artigo 2º do Decreto nº 44.769 de 31 de Outubro de 1958

Cria o Núcleo Colonial Pio XII, no Distrito de Guaiuba do Município de Pacatuba, no Estado do Ceará, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

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Art. 2º

Fica criado na parte permanente do Quadro do Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização um cargo em comissão de Administrador padrão CC-6, para atender ao que se dispõe no presente decreto.