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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 44.769 de 31 de Outubro de 1958

Cria o Núcleo Colonial Pio XII, no Distrito de Guaiuba do Município de Pacatuba, no Estado do Ceará, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

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Art. 1º

Fica criado o Núcleo Colonial Pio XII, no Distrito de Guaiuba do Município de Pacatuba, no Estado do Ceará, em terras adquiridas pelo Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Parágrafo único

A área do Núcleo é constituída de 1.392 hectares e 6.741 metros quadrados de terras adquiridas conforme escritura pública de desapropriação lavrada no Cartório do Segundo Ofício de Nota de Fortaleza e devidamente transcrita no Registro de Imóveis do Município.