Decreto 44.617 de 16 de Outubro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , tendo em vista as atribuições que lhe confere o item I do art. 87, da Constituição Federal, decreta:
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação que fêz a ao Ministério da Guerra a Municipalidade da Cidade de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso, de acôrdo com o Decreto-lei Municipal de 7 de dezembro de 1942, de uma área suburbana daquela localidade, com trinta e nove hectares e quatro mil e oitocentos metros quadrados (39 há e 4.800 m2), compreendida entre as ruas nº 1, Coronel Estevão Alves Corrêa, nº 5 de Duque de Caxias (antiga Corumba), com as dimensões de 560 metros nas ruas Estevão Alves Corrêa e Duque de Caxias e 705 metros nas ruas João Dias e Rua nº 5, limitando as quatro faces do terreno doado com vias públicas pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal e tudo de acôrdo com os elementos contidos no Processo protocolado naquele, Ministério sob o nº 16.346-56 - Gab. MG.
Art. 2º
O imóvel em aprêço destina-se à 9ª Região Militar e Ministério da Guerra.
Art. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Henrique Lott Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1958