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Decreto nº 44.617 de 16 de Outubro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que fêz a Municipalidade da Cidade de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso, ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , tendo em vista as atribuições que lhe confere o item I do art. 87, da Constituição Federal, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação que fêz a ao Ministério da Guerra a Municipalidade da Cidade de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso, de acôrdo com o Decreto-lei Municipal de 7 de dezembro de 1942, de uma área suburbana daquela localidade, com trinta e nove hectares e quatro mil e oitocentos metros quadrados (39 há e 4.800 m2), compreendida entre as ruas nº 1, Coronel Estevão Alves Corrêa, nº 5 de Duque de Caxias (antiga Corumba), com as dimensões de 560 metros nas ruas Estevão Alves Corrêa e Duque de Caxias e 705 metros nas ruas João Dias e Rua nº 5, limitando as quatro faces do terreno doado com vias públicas pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura Municipal e tudo de acôrdo com os elementos contidos no Processo protocolado naquele, Ministério sob o nº 16.346-56 - Gab. MG.

Art. 2º

O imóvel em aprêço destina-se à 9ª Região Militar e Ministério da Guerra.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Henrique Lott Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1958

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