Artigo 2º do Decreto nº 44.617 de 16 de Outubro de 1958
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que fêz a Municipalidade da Cidade de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso, ao Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em aprêço destina-se à 9ª Região Militar e Ministério da Guerra.