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Artigo 2º do Decreto nº 44.617 de 16 de Outubro de 1958

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno que fêz a Municipalidade da Cidade de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso, ao Ministério da Guerra.

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Art. 2º

O imóvel em aprêço destina-se à 9ª Região Militar e Ministério da Guerra.

Art. 2º do Decreto 44.617 /1958