Decreto 4.457 de 4 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 4.402, de 2 de outubro de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 2º-A. Os membros do Conselho a que se referem os incisos III a VI do art. 2º serão designados pelo Ministro de Estado do Esporte e Turismo, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.2002