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Artigo 1º do Decreto nº 4.457 de 4 de Novembro de 2002

Acresce artigo ao Decreto nº 4.402, de 2 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.402, de 2 de outubro de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 2º-A. Os membros do Conselho a que se referem os incisos III a VI do art. 2º serão designados pelo Ministro de Estado do Esporte e Turismo, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados." (NR)

Art. 1º do Decreto 4.457 /2002