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Artigo 2º do Decreto nº 44.565 de de 25 de Setembro de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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