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Artigo 1º do Decreto nº 44.565 de de 25 de Setembro de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Airton Belo Guaraná, uma função de Feitor, ref. 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Escola Agrotécnica João Coimbra, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento da Produção Animal, em Tijipió, Estado de Pernambuco, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 44.565 de /1958