Artigo 3º do Decreto nº 44.565 de de 25 de Setembro de 1958
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.