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Decreto 44.500 de 24 de Setembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica retificado o Decreto número 35.246, de 24 de março de 1954, para o fim de incluir-se na Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, uma função de referência 21 na Série Funcional de Serralheiro, correspondente à função de extranumerário-diarista ocupado por Severiano Ferreira Soares, dispensado em 25 de março de 1947, e que teve, agora, decretada a nulidade da dispensa pelo Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em sentença passada em julgado.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.9.1958