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Artigo 2º do Decreto nº 44.500 de 24 de Setembro de 1958

Retifica o Decreto nº 35.246, de 24 de março de 1954.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 44.500 /1958