Artigo 2º do Decreto nº 44.500 de 24 de Setembro de 1958
Retifica o Decreto nº 35.246, de 24 de março de 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Retifica o Decreto nº 35.246, de 24 de março de 1954.
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