Decreto 44.358 de 23 de Agosto de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica transformada, em Agência, a Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Jaguarão.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Jorge do Paço Mattoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1958