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Artigo 2º do Decreto nº 44.358 de 23 de Agosto de 1958

Transforma, em Agência, a Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Jaguarão.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 44.358 /1958