Artigo 2º do Decreto nº 44.358 de 23 de Agosto de 1958
Transforma, em Agência, a Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Jaguarão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.