Artigo 1º do Decreto nº 44.358 de 23 de Agosto de 1958
Transforma, em Agência, a Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Jaguarão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada, em Agência, a Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Jaguarão.