Decreto nº 44 de 1º de Março de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 6º, 9º e 15 do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército - FHE, aprovado pelo Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Os arts. 6º, 9º e 15 do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército -FHE, aprovado pelo Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) XII - nomear e exonerar o Superintendente da POUPEX." "Art. 9º (...)
A Diretoria da FHE, autorizada pelo Conselho de Administração desta, poderá instituir um Conselho de Administração da POUPEX, delegando-lhe competência relacionada com a supervisão e gestão dessa APE." "Art. 15 Observado o disposto no art. 6º, inciso VI, deste Estatuto, a Diretoria da FHE poderá alterar qualquer dispositivo do mesmo, exceto os arts. 1º ao 8º, 9º, incisos I a VIII, 18 a 20 e 25, bem como os respectivos parágrafos, cujas alterações dependerão de aprovação do Presidente da República."
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1991