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Decreto 44 de 1º de Março de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, DECRETA:
Brasília, 1º de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1991