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Decreto nº 44 de 1º de Março de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 6º, 9º e 15 do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército - FHE, aprovado pelo Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Os arts. 6º, 9º e 15 do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército -FHE, aprovado pelo Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) XII - nomear e exonerar o Superintendente da POUPEX." "Art. 9º (...)

§ 4º

A Diretoria da FHE, autorizada pelo Conselho de Administração desta, poderá instituir um Conselho de Administração da POUPEX, delegando-lhe competência relacionada com a supervisão e gestão dessa APE." "Art. 15 Observado o disposto no art. 6º, inciso VI, deste Estatuto, a Diretoria da FHE poderá alterar qualquer dispositivo do mesmo, exceto os arts. 1º ao 8º, 9º, incisos I a VIII, 18 a 20 e 25, bem como os respectivos parágrafos, cujas alterações dependerão de aprovação do Presidente da República."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1991