Artigo 1º do Decreto nº 44 de 1º de Março de 1991
Dá nova redação aos arts. 6º, 9º e 15 do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército - FHE, aprovado pelo Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 6º, 9º e 15 do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército -FHE, aprovado pelo Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) XII - nomear e exonerar o Superintendente da POUPEX." "Art. 9º (...)
§ 4º
A Diretoria da FHE, autorizada pelo Conselho de Administração desta, poderá instituir um Conselho de Administração da POUPEX, delegando-lhe competência relacionada com a supervisão e gestão dessa APE." "Art. 15 Observado o disposto no art. 6º, inciso VI, deste Estatuto, a Diretoria da FHE poderá alterar qualquer dispositivo do mesmo, exceto os arts. 1º ao 8º, 9º, incisos I a VIII, 18 a 20 e 25, bem como os respectivos parágrafos, cujas alterações dependerão de aprovação do Presidente da República."