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Artigo 2º do Decreto nº 44 de 1º de Março de 1991

Dá nova redação aos arts. 6º, 9º e 15 do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército - FHE, aprovado pelo Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 44 de 1º de Março de 1991