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Decreto nº 43.983 de 5 de Julho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Serviço de Polícia dos II, III e IV Exércitos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

É criado, no Quartel General dos II, III e IV Exércitos, o Serviço de Polícia.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1958