Decreto nº 43.983 de 5 de Julho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Serviço de Polícia dos II, III e IV Exércitos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
É criado, no Quartel General dos II, III e IV Exércitos, o Serviço de Polícia.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1958