Decreto nº 43.983 de 5 de Julho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Serviço de Polícia dos II, III e IV Exércitos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.