Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 43.983 de 5 de Julho de 1958

Cria o Serviço de Polícia dos II, III e IV Exércitos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.