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Artigo 2º do Decreto nº 43.983 de 5 de Julho de 1958

Cria o Serviço de Polícia dos II, III e IV Exércitos.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 43.983 /1958