Artigo 1º do Decreto nº 43.983 de 5 de Julho de 1958
Cria o Serviço de Polícia dos II, III e IV Exércitos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, no Quartel General dos II, III e IV Exércitos, o Serviço de Polícia.
Cria o Serviço de Polícia dos II, III e IV Exércitos.
Acessar conteúdo completoÉ criado, no Quartel General dos II, III e IV Exércitos, o Serviço de Polícia.