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Artigo 1º do Decreto nº 43.983 de 5 de Julho de 1958

Cria o Serviço de Polícia dos II, III e IV Exércitos.

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Art. 1º

É criado, no Quartel General dos II, III e IV Exércitos, o Serviço de Polícia.

Art. 1º do Decreto 43.983 /1958