Decreto nº 43.900 de 13 de Junho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Tesouro Nacional a afiançar o financiamento de quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$ 500.000.000,00), a ser concedido pelo Banco do Brasil S.A. à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 87, inciso I, da Constituição, e 15, da Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o Tesouro Nacional a prestar fiança ao Banco do Brasil S.A., do financiamento de quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$500.000.000,00) a ser concedido por êste à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia correndo a respectiva amortização por conta da receita do Fundo de Valorização nos exercícios futuros.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Eurico de Aguiar Sales José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.6.1958