Artigo 2º do Decreto nº 43.900 de 13 de Junho de 1958
Autoriza o Tesouro Nacional a afiançar o financiamento de quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$ 500.000.000,00), a ser concedido pelo Banco do Brasil S.A. à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.