Artigo 1º do Decreto nº 43.900 de 13 de Junho de 1958
Autoriza o Tesouro Nacional a afiançar o financiamento de quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$ 500.000.000,00), a ser concedido pelo Banco do Brasil S.A. à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Tesouro Nacional a prestar fiança ao Banco do Brasil S.A., do financiamento de quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$500.000.000,00) a ser concedido por êste à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia correndo a respectiva amortização por conta da receita do Fundo de Valorização nos exercícios futuros.