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Artigo 1º do Decreto nº 43.900 de 13 de Junho de 1958

Autoriza o Tesouro Nacional a afiançar o financiamento de quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$ 500.000.000,00), a ser concedido pelo Banco do Brasil S.A. à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

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Art. 1º

Fica autorizado o Tesouro Nacional a prestar fiança ao Banco do Brasil S.A., do financiamento de quinhentos milhões de cruzeiros (Cr$500.000.000,00) a ser concedido por êste à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia correndo a respectiva amortização por conta da receita do Fundo de Valorização nos exercícios futuros.

Art. 1º do Decreto 43.900 /1958