Decreto nº 43.838 de 6 de Junho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Estandarte-Distintivo para o Batalhão Santos Dumont.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
É criado o estandarte-distintivo, para o Batalhão Santos Dumont, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo as seguintes características: - Campo de verde, tendo ao alto duas faixas de azul e vermelho e em baixo duas faixas de vermelho e azul; - Brocante em escudo azul, orlado de vermelho, tendo ao centro o distintivo da arma suspenso de um paraquedas, tudo de prata; Sôbre o escudo o dístico BATALHÃO, e sob o mesmo o dístico SANTOS DUMONT, tudo em arco e em caracteres de ouro. Laço militar com as côres nacionais e a inscrição em ouro: BATALHÃO DE INFANTARIA AEROTERRESTRE; Franja de ouro em tôda volta. Dimensões: 0,80 x 1,10m
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958