JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 43.838 de 6 de Junho de 1958

Cria o Estandarte-Distintivo para o Batalhão Santos Dumont.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 43.838 /1958